Emissão da Certidão do Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado para simplificar a vida do empreendedor de pequeno porte, ele é um regime simplificado de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos. A seguir você confere como emitir a certidão do Simples Nacional.
O Simples Nacional unifica oito impostos em um único boleto ou guia de recolhimento, reduzindo a carga tributária das pequenas e micro empresas, uma redução que pode chegar a mais de 50% da carga tributária se estivesse, por exemplo, optando pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido.
Os impostos recolhidos através do Simples Nacional são os seguintes:
- Impostos Federais: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e IPI
- Impostos Previdenciários: INSS Patronal
- Impostos Estaduais: ICMS
- Impostos Municipais: ISS
O Simples Nacional é aplicado somente a microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definido pela Lei Geral, com base no seu faturamento anual. Atualmente esse faturamento funciona da seguinte maneira:
- Microempreendedor Individual: com faturamento até R$ 60 mil anuais;
- Microempresa: com faturamento até R$ 360 mil anuais;
- Empresa de Pequeno Porte: faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões anuais.
Devemos ressaltar, no entanto, que o Microempreendedor Individual (MEI), embora regulamentado pela Lei Geral, não é classificado como empresa, já que a legislação para esse tipo de empreendimento é diferente.
O faturamento anual é o principal critério para identificar as empresas que podem optar pelo Simples Nacional, embora devam ser observados certos critérios, como a limitação da participação dos sócios e alguns setores de atuação.
Também é necessário que o microempreendedor verifique se o seu município adota integralmente o Simples Nacional, recebendo através da mesma guia de recolhimento o ISS, que é de total responsabilidade dos municípios, inclusive com a aplicação de alíquotas, que podem ser entre 2% e 5% do faturamento de serviços.
Requisitos Simples Nacional
Da mesma maneira que outras empresas, não classificadas no Simples Nacional, as empresas que integram o sistema são obrigadas a manter a documentação em ordem para os casos de fiscalização.
Também da mesma forma, é necessário que estejam em dia com os tributos para continuarem a usufruir dos benefícios dessa legislação.
Para a verificação das empresas com relação ao recolhimento dos tributos, a Receita Federal disponibiliza no seu site a emissão da certidão de regularidade do Simples Nacional, isto é: se você é microempresário e tem uma empresa cadastrada pelo Simples Nacional, poderá verificar a qualquer hora, através da internet, se seus recolhimentos estão em ordem, mantendo em seu poder a Certidão Negativa do Simples Nacional.
Com a certidão em mão fica mais fácil tratar de problemas bancários, de financiamento e de participação em licitações. O documento é exigido nesses casos.
Simples Nacional Emissão de Certidão Negativa
Para emitir sua certidão negativa do Simples Nacional (e negativa, nesse caso, é a atualização do recolhimentos dos tributos), basta entrar no site da Receita Federal, no endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 e informar o CPNJ da empresa, digitando em seguida os símbolos alfanuméricos apresentados pelo site.
A certidão negativa do Simples Nacional é emitida em seguida e, se houver alguma pendência, você deve procurar a Receita Federal mais próxima para a regularização.