As principais diferenças entre os regimes tributários Simples Nacional, Presumido e Lucro Real são o teto de faturamento, a base de cálculo e as alíquotas aplicadas pelos modelos. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são três para o regime tributário existente no Brasil. A escolha da mais adequada para a empresa depende de fatores como o faturamento o tamanho da empresa, o tipo de atividade exercida, entre pontos.
O sistema tributário é o que determina quais impostos uma empresa paga e como isso será feito. Classificações incorretas podem levar a diversos problemas tributários , como autuações e pagamento de multas. Além disso, pode fazer com que você gaste mais do que deveria com impostos, o que pode impactar diretamente na saúde financeira do seu negócio.
Portanto, se você abriu sua empresa agora e não sabe qual regime tributário é o mais adequado, você descobrirá neste artigo as características e principais diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e real.
O que é Lucro Real?
Lucro Real é um sistema tributário em que o cálculo do Imposto sobre o Lucro da Empresa e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de uma empresa é feito com base no lucro real que esta obteve durante o período de cálculo, foram ajustados por adições e/ou exclusões de impostos. Isso significa que quanto maior a lucratividade , maior o valor dos impostos a serem pagos.
No entanto, o inverso também é válido, ou seja, se não houver lucro ou se o negócio tiver prejuízo, fica isento de pagar impostos nesse período. Além dos impostos mencionados acima, também são calculados o PIS e, utilizando ISSQN, ICMS para comércio e IPI, no caso de indústrias e importadores.
É ainda importante referir que, para o cálculo do lucro tributável, apenas são tidos em conta os gastos necessários às operações ou operações da empresa, podendo ser adicionados ou deduzidos ao lucro real, ou seja, o lucro apresentado em a última linha da – a demonstração do resultado é ajustada antes da tributação do IRPJ e CSLL.
Requisitos do Lucro Real
De um modo geral, o Lucro Real pode ser a opção para qualquer negócio, sendo até considerado um atrativo para aqueles que preveem baixa rentabilidade no negócio. Porém, como é um imposto de cálculo, indica-se que esta forma de tributação seja utilizada para empresas cuja margem de lucro seja inferior a 32%.
No entanto, empresas com faturamento superior a milhões de reais no ano calendário ou no ano anterior devem ser classificadas como Lucro Real. Além destas, também são obrigatórias no âmbito deste regime tributário: empresas do setor como bancos, cooperativas de crédito, financeiras, entre outras; empresas de factoring; empresas que se beneficiem de vantagens fiscais, tais como isenção ou redução de impostos; empresas cujos lucros ou fluxos de capital de outros países.
O que é Lucro Presumido?
Objetivos de lucro presumido também para calcular quanto se deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que o Lucro Real.
O cálculo deste regime tributário é baseado na tabela de presunção de tributação única para o IRPJ e o CSLL.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender micro e pequenas empresas, além de pessoas físicas. O principal objetivo desse sistema tributário é facilitar a arrecadação de impostos por esses empresários. Como resultado, todos os impostos abrangidos por este esquema são coletados em uma guia.
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é um guia pelo qual são recolhidos até oito impostos diferentes, dependendo da atividade empresarial, que são: Taxa de corporação; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Programa de Integração Social; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social; Impostos sobre produtos industrializados; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; Taxa de serviço; Contribuição previdenciária do empregador.
Outra diferença importante do Simples Nacional é que o sistema tributário possui uma tabela de alíquotas reduzidas, diferentes escalões, que são aplicadas dependendo da atividade de receita da empresa.
Requisitos para o Simples Nacional
Para ser elegível ao Simples Nacional, a empresa deve cumprir as regras, a saber: limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões; ter atividade exercida na lista de autorizados da CNAE Simples Nacional; ser uma ME, EPP ou MEI; possuir apenas pessoas físicas em sua estrutura empresarial; os sócios que possuem outras empresas não podem ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano no total somando as receitas da empresa; cujo sócio ou titular seja administrador ou de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a renda bruta global exceda o limite de R$ 4.000,00 sem ter sócios residentes no exterior; não fazer parte do capital social de outra corporação; não ser uma S/A, não ter dívidas com a Receita Federal, Estadual, Receita Federal, bem como com a Previdência Social; não ter dívida não paga.
Dessa forma, se você se enquadrar em todos esses requisitos poderá solicitar o Simples Nacional.