Hoje neste artigo nós te explicaremos como funciona e porque ocorre a exclusão do Simples Nacional.
Exclusão do Simples Nacional
Anualmente, o fisco federal realiza uma análise das empresas inscritas no Simples Nacional para verificar se elas cumprem as regras e as decisões deste sistema tributário. Mas antes de excluir efetivamente o Simples Nacional, o órgão envia ao contratante uma notificação especificando as irregularidades encontradas.
Neste documento também é dado um prazo para que essas notas sejam corrigidas e, portanto, evitadas não conformidades. Se o prazo estipulado pelo fisco federal expirar e o empresário não tomar nenhuma providência para regularizar a privação de seu negócio, o processo de exclusão do Simples Nacional continua.
Prazo para exclusão do Simples Nacional?
O prazo de banimento do Simples Nacional ainda é 31 de janeiro. Ou seja, a empresa que não regularizou seu imposto nesta data está automaticamente excluída do regime tributário daquele ano.
Por exemplo, se você recebeu uma notificação de encerramento, tem até o dia 31 de janeiro de 2021 para quitar as pendências e assim continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional.
Por que fui excluído do Simples Nacional?
Existem vários motivos que levam uma empresa a ser excluída deste regime tributário, entre eles: valor superior ao permitido; envolver-se em atividade econômica não autorizada; contrair dívidas com o INSS e/ou operações públicas; ter pessoa jurídica como sócia; estado de negócios.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter contratos desde que sejam pessoas físicas e não jurídicas. Ou seja, uma vez que você coloque a estrutura societária da sua empresa, ela deve ser pessoas e seus respectivos CPFs, e não entre empresas com seus CNPJs.
Você pode até ter duas ou mais empresas no Nacional, desde que atendam outros critérios, como o limite de faturamento de 4,8 milhões de reais, somando todas as suas empresas. Ter débitos com o INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social e/ou com as finanças municipais, estaduais, federais é outro critério passível de ser excluído do Nacional. Em tais situações , o mais adequado é que as organizações com as quais sua empresa tenha dívidas solicitem o adiantamento dessas dívidas.
Implicações da exclusão do Simples Nacional
Quando a empresa é excluída do Simples Nacional por critérios não modificáveis, como por exemplo a atividade exercida, a única opção é optar por um novo regime tributário.
Conforme mencionado anteriormente, as opções neste caso são consideradas lucro ou lucro real. Aqui é muito importante considerar os pontos positivos e negativos de cada plano, para verificar qual é o mais adequado para o seu negócio.
Nesse ponto, um contador pode te ajudar. Esse profissional apresentará as particularidades de cada uma das alternativas e ajudará você a escolher aquela que proporcionará as melhores condições tributárias para o seu negócio.
Quem foi excluído anteriormente pode voltar para o Simples Nacional?
Sim, é possível regressar a este regime desde que sejam corrigidas as irregularidades identificadas. Por exemplo, se o motivo de sua exclusão do Nacional for devido a dívidas, você deverá liquidar os valores. Mas, dependendo do motivo , esse retorno pode não ocorrer automaticamente.
É necessário enviar um mandado de oposição defendendo sua empresa desse esquema. O uso deste termo também é válido quando você for se inscrever no Simples Nacional, mas por algum motivo sua empresa não for aceita. Nesse processo, dois pontos merecem sua atenção.
A primeira é que não há uma data específica para retornar sua inscrição. Em geral, a resposta costuma demorar um pouco, semanas ou até meses. Porém, durante esse período, você poderá continuar atuando como empresa do Simples Nacional, bastando você preencher o número do procedimento administrativo quando gerar o pagamento.
O segundo ponto de atenção é, se no ao final de todo esse processo permanecer a decisão de exclusão do Simples Nacional, terá que pagar todos impostos retroativos, mais multas.
Como cancelar a exclusão do Simples Nacional?
A própria pessoa dona da empresa pode querer sair do Simples Nacional. Este tipo de situação ocorre, por exemplo, quando aumenta a sua faturação e considera que esse crescimento ocorrerá nos próximos anos , ou quando modifica uma atividade económica não autorizada pelo regime. A exclusão por opção do contribuinte é respaldada pelo inciso I do artigo 81, da Resolução CGSN n 140/2018. No entanto, embora possa ser executado a qualquer momento, não é imediatamente eficaz.
Conforme determina o decreto do Simples Nacional, não é possível a alteração do regime tributário no mesmo ano da solicitação. Assim, antes de solicitar a exclusão do Simples Nacional, é muito interessante avaliar a situação da sua empresa e sair deste regime tributário é realmente a opção mais adequada.
Com efeito, uma vez o pedido submetido a controlo, poderá que já não seja necessário retirar, nomeadamente em função do atraso após o pedido de cancelamento do apagamento. Então se acabou a exclusão do Simples Nacional, mas quer voltar para esse regime tributário, vai precisar migrar.