Redução de Impostos do Simples Nacional
Por algum motivo totalmente irrelevante, o governo está incentivando empresas de cronograma V a contratar pessoas, aumentando assim os custos trabalhistas destas e, portanto, aumentando a arrecadação para segurança. A forma como o governo incentiva as empresas de V a contratarem mais é reduzindo o Imposto Nacional que incide sobre a renda dessas empresas.
Só para se ter uma ideia, as alíquotas do cronograma no Simples Nacional começam em 15,5% sobre o faturamento da empresa, enquanto com o benefício do governo vai para a receita, ou seja, uma redução de mais de 60% da carga tributária de sua empresa.
Aproveitando a redução de Impostos do Anexo IV do Simples Nacional
Para ter direito à redução de imposto, os encargos dos últimos 12 meses das empresas do Anexo V representam pelo menos 28% do seu volume de negócios para o mesmo período, ou seja, se o negócio ganhou 100.000 nos últimos 12 meses, para lucrar com isso deve ter tido menos 28.000 BRL despesas com salários. Esse cálculo, denominado “Fator R”, é feito para determinar se a empresa terá ou não direito à redução do imposto.
Mas calma, antes de sair para aumentar os encargos, saiba que todas as despesas não estão incluídas neste cálculo, apenas as seguintes são levadas em consideração o Fator R:
- Pró-labore Bruto;
- Salários brutos;
- Indenizações pagas a freelancers e trabalhadores temporários;
- 13 Salário;
- FGTS;
- INSS ou CPP efetivamente recolhidos na aba do Simples Nacional;
- Estratégias de redução de impostos do Anexo V.
Refira-se, na lista anterior , que todo o pessoal remunerado pelas empresas do Anexo V não está sujeito a redução do Simples, para citar apenas algumas:
- Vale transporte e refeição/alimentação;
- Plano médico e odontológico;
- Estagiários;
- Provedores de Serviços PJ;
- PLR ou Bônus etc.
Mesmo que sua empresa tenha essas despesas com e funcionários, elas não serão incluídas no cálculo do fator R e, portanto, não poderão ser utilizadas para reduzir o imposto do apêndice V do Simples Nacional.
Caso sua empresa já pague ou pretenda as despesas acima para associados e funcionários, não migre despesas não obrigatórias para ou Pro-labore e aumente assim a massa salarial que o fator R, reduzindo a tributação nacional simples Nacional do anexo IV.
Mas estas, como foi possível verificar, são encargos que não são essenciais, cada empresa deve arcar com o transporte de seus funcionários até o local de trabalho, conforme lei federal, além disso, deve ser observado se há exigência mínima de outras despesas de acordo com as regras sindicais dos trabalhadores relacionadas ao seu setor de atividade.
Reduzindo os Impostos do Simples Nacional
- Vale-alimentação ou vale-refeição: ao invés de pagar o VA ou o RV, use esses valores para aumentar o Pró-Trabalho e os salários da empresa
- Plano de Saúde e Odontológico: Mesma lógica do e VR, ao invés de pagar esses benefícios, usar o valor correspondente para aumento de Salários e Pró-Trabalho, caso sócios ou empregados contratem esses planos privados , eles terão o benefício de pagar menos imposto de renda pessoal, o que não aconteceria se a empresa pagasse esse valor.
- Estagiários: Ao invés de contratar estagiários, cuja bolsa não faz parte do fator, contrate funcionários CLT.
- Provedores de serviços PJ: Em vez de contratar ou outros tipos de YPs para fornecer serviços ao seu negócio, contrate profissionais autônomos ou mais funcionários.
Aumento dos Salários para dedução de Impostos do Simples Nacional
Existem dois cenários que não valem a pena aumentar Pró-Trabalho e Salários. Fator R da sua empresa já ultrapassa 28% da Receita Bruta: Se as despesas da sua empresa ultrapassam facilmente 28% da Receita Bruta, é muito mais do que não prosseguir com os aumentos Pro -labore e mencionados , justamente para evitar o aumento do INSS e do IRPF de e 8% do FGTS descontados dos salários dos funcionários em questão.
Empresa com faturamento superior a superior a 3,6 milhões de reais: Em todos os cenários que testei na empresa com faturamento superior a superior a 3,6 milhões de reais por ano, a tributação pelo escalão V do Simples foi mais vantajosa.
Dedução de Impostos do Simples Nacional e o FGTS
Seguindo as dicas que nós colocamos anteriormente, o que pode acontecer na maioria dos casos é que a pessoa, ou o dono da empresa em questão, pense que com isso, terá um aumento também do FGTS. Mas aqui em em baixo nós te explicaremos um cenário que tem que ser pensado, levando em conta os prós e contras.
Em todos os cenários que testei, se você ganha até 3,6 milhões de reais por ano, com o aumento do INSS e IRPF dos associados do FGTS dos empregados, ela vai sempre se beneficiar de uma redução de pelo menos 6% comparando a tributação que ela teria se não tivessem ocorrido aumentos de Pró-Trabalho e Salários , já considerando a multa de 40% do FGTS que o empresa se demitisse todos os empregados sem justa causa.