Hoje vamos falar sobre como você pode fazer o parcelamento do Simples Nacional e a prorrogação do mesmo!
Vantagens do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas de pequeno porte, criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o objetivo de desburocratizar e desburocratizar os pequenos empresários. As empresas que optarem pelo Simples Nacional se beneficiam de:
Pagamento de tributos em aba unificada – trata-se de documento de recolhimento do Simples Nacional. Este guia é publicado no portal do Simples Nacional, site da Receita Federal , e reúne todos os tributos que devem ser pagos mensalmente. Desta forma, o empresário não corre o risco de perder os prazos das diversas guias.
- Impostos Reduzidos – As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. No entanto, várias atividades são tributadas menos do que o lucro presumido.
- Facilidade de Liquidação de Dívidas – As empresas nacionais podem optar pelo parcelamento de débitos para regularizar a situação junto ao fisco federal e também solicitar a comprovação dos pagamentos efetuados de forma ou valor. maior que o valor devido, para receber reembolsos.
- Facilidade de recebimento de investimentos anjo – Alterações do Simples Nacional em 2017 criaram aberturas na importância dos investimentos para micro e pequenos
Os regulamentos visam garantir a segurança jurídica tanto do empresário como do investidor, nomeadamente limitando a gestão e administração da empresa.
Requisitos do Simples Nacional
O principal critério para participação no Simples Nacional é o porte da empresa, definido pelo faturamento anual. Quem pode optar pelo regime são:
- Microempreendedor individual – apesar das regras próprias , o MEI faz o Simples Nacional;
- Microempresa – faturou até 360 000 reais nos últimos 12 meses;
- Pequenas Empresas – faturaram de 360.000 a milhões de reais nos últimos 12 meses.
Além dos critérios de faturamento , as empresas devem atender a outros requisitos:
- Não tenha dívidas sem negociação com o governo;
- Não ter dívidas com estados, municípios e previdência social;
- Não tendo outra sociedade entre seus membros, somente os físicos podem compor a sociedade;
- Se os sócios tiverem outras empresas, a soma de todas não pode ultrapassar 4,8 milhões;
- Não ter companheiro morando no exterior;
- Não participe como sócio de outra moralidade;
- Não ser cooperativa, sociedade anônima, ONG, Oscip, banco, financeira, administradora de crédito/patrimônio.
Impostos do Simples Nacional
Ao emitir o DAS, a empresa está em apta a pagar os impostos mensais previstos no Simples Nacional. São eles:
- Taxa de corporação;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- Programa de Integração Social;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- Impostos sobre produtos industrializados;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Taxa de serviço;
- Contribuição previdenciária do empregador.
A emissão do DAS pode ser feita da seguinte forma, dependendo do tipo de empresa:
- Micro e Pequena Empresa – deve preencher algumas informações, impostos e seguir outras diretrizes do sistema do portal do Simples Nacional para concluir a emissão. Para garantir a segurança deste processo, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital.
- Microempreendedor Individual – deve utilizar o programa MEI DAS no portal Simples Nacional, preencher a credencial emitir o DAS, mediante marcar o ano e o mês da cobrança para gerar o boleto.
É também possível aceder ao portal do empreendedor, na opção “Já Sou Simples Nacional” < Serviços < Pague a sua mensalidade.
Inadimplência do Simples Nacional
Estão sujeitas a multas as empresas que não pagam ou atrasam o Simples Nacional: Microempreendedor individual – a multa tem valor mínimo de reais por ano de atraso, ou 2% ao mês sobre o valor tributário do negócio. Se o pagamento for feito em 30 dias, é reduzido pela metade, ou seja, 25 reais. Micro e pequenas empresas – a multa é de 2% a cada mês de atraso do imposto empresarial é limitada a 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, também está sujeito a multa de R$ 20.
A redução das multas é de 50% quando a declaração for feita fora do prazo, mas sem convocação pública, de 75 % quando apresentada dentro do prazo por citação. Contribuintes de IR de malha fina 2020 podem solicitar que a Receita Federal Interna conteste a decisão. Em 2021, pequenas e microempresas poderão usar a web e-Social na plataforma do governo.
Formas de Parcelamento Simples Nacional
Será aceite o reembolso de dívidas incluídas em vencimentos em ou concluídas. Serão considerados débitos com histórico de inclusão em qualquer parcelamento, com saldo devedor igual ou superior a R$ 10,00.
A aprovação do pedido de reembolso está condicionada à primeira prestação cujo valor corresponderá a:
- 10% do valor total da dívida consolidada , existe uma dívida com histórico de inclusão em vencimento anterior válido, qualquer que seja a modalidade;
- 20% do valor total da dívida consolidada , existe dívida com histórico de inclusão em mais de uma parcela anterior válida, independente da modalidade.
Dessa forma, a pessoa, ou o dono de empresa, por exemplo, consegue quitar sua dívida e ficar em dia com a justiça sem precisar recorrer a empréstimos por exemplo, para arcar com todos os impostos que tenham ficado em aberto do Simples Nacional.