Tabela Super Simples 2024
Conhece o Super Simples? Este é uma nova forma de tributação das Micro e Pequenas Empresas e como o nome diz são mais simplificadas, pois incide sobre uma única base de cálculo que é a receita bruta da empresa. Desta forma é uma tributação simplificada e até mais justa, confira a seguir a tabela do Super Simples Nacional 2024.
O Super Simples ainda tem como característica unificar as tributações federais, estaduais e municipais. Este sistema ainda prevê isenções e impostos diferenciados.
O super simples é ainda um regime que compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis nos casos acima de empresas. Este sistema é administrado por um Comitê Gestor composto oito integrantes entre estes: quatro são da secretaria da Receita Federal, dois integrantes dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios. Para as micro e pequenas empresas que desejam integrar este sistema serão necessários: estar enquadrado na definição de micro e pequena empresa, cumprir os requisitos previstos na Legislação e formalizar a opção de Simples Nacional.
Quem se enquadra no Super Simples?
Entre as características do Super Simples estão: ser facultativa (vai de a empresa escolher esta opção de tributação), este sistema de tributação inclui outros tributos como IRPJ, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CSLL, ICMS, ISS e Contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, disponibilização de ME/EPP de sistema eletrônico para a realização de cálculo de valor mensal, devido à geração do DAS, entre outras características.
Quanto às características das micro e pequenas empresas destacamos as suas principais características que limitam a definição do que é micro e pequena empresa que limita também qualquer empresa aderir ao Super Simples. A definição está na Lei das Micro e Pequenas Empresas e define como micro empresa aquela cujo faturamento anual é de no máximo R$ 240 mil por ano. Já as pequenas empresas são aquelas que faturam entre R$ 240.000,01 a R$ 3,6 milhões anualmente e neste caso se enquadram nestas categorias de empresa.
Outras definições que definem as micro e pequenas empresas e que a enquadram no super simples são: as micro empresas são aquelas que têm até nove pessoas no caso do setor do comércio e serviços ou até 19 pessoas no caso setor industrial ou de construção. No caso das pequenas empresas estas tem de 10 a 49 pessoas no caso de comércios e serviços e de 20 a 99 pessoas no caso de indústrias e empresas de construção.
Por isso, se tem uma empresa como a descrita acima e ainda não aderiu ao Super simples saiba mais detalhes sobre este inclusive tabela do Super Simples acessando o link www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx e saiba mais informações.
Novo teto para faturamento no Simples Nacional 2024
A partir de 2024 o teto de faturamento do Simples Nacional será de quase 5 milhões de reais milhões por ano.
Entretanto, o ISS e o ICMS serão cobrados separadamente do DAS, com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal caso o faturamento ultrapasse os pouco mais de 3 milhões e meio de reais, acumulados em um ano. Para os microempreendedores individuais, o novo teto será de pouco mais de 80 mil reais. Antes, o Simples Nacional tinha o teto de faturamento de aproximadamente 3 milhões e meio de reais.
Pessoal, estas informações estão desatualizadas e incorretas.
O ME cujo faturamento anual é de no máximo R$ 360 mil por ano Já as pequenas empresas são aquelas que faturam entre R$ 360.000,01 a R$ 3,6 milhões anualmente
GOSTARIA QUE RECEBER MATERIAL SOBRE TRIBUTAÇÃO E LEGISLAÇÃO.
GRATO
ELIAS
Boa tarde, como vamos enquadrar no super simples?
realmente estamos precisando de meios para manter os empregos gerados pela micro empresa.