Parcelamento Simples Nacional Atrasado: Prorrogação 2024

Hoje vamos falar sobre como você pode fazer o parcelamento do Simples Nacional e a prorrogação do mesmo!

Vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para microempresas de pequeno porte, criado em 2006 pela Lei Complementar 123, com o objetivo de desburocratizar e desburocratizar os pequenos empresários. As empresas que optarem pelo Simples Nacional se beneficiam de:

Pagamento de tributos em aba unificada – trata-se de documento de recolhimento do Simples Nacional. Este guia é publicado no portal do Simples Nacional, site da Receita Federal , e reúne todos os tributos que devem ser pagos mensalmente. Desta forma, o empresário não corre o risco de perder os prazos das diversas guias.

  • Impostos Reduzidos – As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o tipo de atividade exercida pela empresa. No entanto, várias atividades são tributadas menos do que o lucro presumido.
  • Facilidade de Liquidação de Dívidas – As empresas nacionais podem optar pelo parcelamento de débitos para regularizar a situação junto ao fisco federal e também solicitar a comprovação dos pagamentos efetuados de forma ou valor. maior que o valor devido, para receber reembolsos.
  • Facilidade de recebimento de investimentos anjo – Alterações do Simples Nacional em 2017 criaram aberturas na importância dos investimentos para micro e pequenos

Os regulamentos visam garantir a segurança jurídica tanto do empresário como do investidor, nomeadamente limitando a gestão e administração da empresa.

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Requisitos do Simples Nacional

O principal critério para participação no Simples Nacional é o porte da empresa, definido pelo faturamento anual. Quem pode optar pelo regime são:

  • Microempreendedor individual – apesar das regras próprias , o MEI faz o Simples Nacional;
  • Microempresa – faturou até 360 000 reais nos últimos 12 meses;
  • Pequenas Empresas – faturaram de 360.000 a milhões de reais nos últimos 12 meses.
Confira:  DAS Simples Nacional

Além dos critérios de faturamento , as empresas devem atender a outros requisitos:

  • Não tenha dívidas sem negociação com o governo;
  • Não ter dívidas com estados, municípios e previdência social;
  • Não tendo outra sociedade entre seus membros, somente os físicos podem compor a sociedade;
  • Se os sócios tiverem outras empresas, a soma de todas não pode ultrapassar 4,8 milhões;
  • Não ter companheiro morando no exterior;
  • Não participe como sócio de outra moralidade;
  • Não ser cooperativa, sociedade anônima, ONG, Oscip, banco, financeira, administradora de crédito/patrimônio.
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Economia, Moeda Real,Dinheiro, Calculadora

Impostos do Simples Nacional

Ao emitir o DAS, a empresa está em apta a pagar os impostos mensais previstos no Simples Nacional. São eles:

  • Taxa de corporação;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • Programa de Integração Social;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • Impostos sobre produtos industrializados;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Taxa de serviço;
  • Contribuição previdenciária do empregador.

A emissão do DAS pode ser feita da seguinte forma, dependendo do tipo de empresa:

  • Micro e Pequena Empresa – deve preencher algumas informações, impostos e seguir outras diretrizes do sistema do portal do Simples Nacional para concluir a emissão. Para garantir a segurança deste processo, é necessário ter um código de acesso ou um certificado digital.
  • Microempreendedor Individual – deve utilizar o programa MEI DAS no portal Simples Nacional, preencher a credencial emitir o DAS, mediante marcar o ano e o mês da cobrança para gerar o boleto.

É também possível aceder ao portal do empreendedor, na opção “Já Sou Simples Nacional” < Serviços < Pague a sua mensalidade.

Inadimplência do Simples Nacional

Estão sujeitas a multas as empresas que não pagam ou atrasam o Simples Nacional: Microempreendedor individual – a multa tem valor mínimo de reais por ano de atraso, ou 2% ao mês sobre o valor tributário do negócio. Se o pagamento for feito em 30 dias, é reduzido pela metade, ou seja, 25 reais. Micro e pequenas empresas – a multa é de 2% a cada mês de atraso do imposto empresarial é limitada a 20%. Para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, também está sujeito a multa de R$ 20.

Confira:  DAS Simples Nacional

A redução das multas é de 50% quando a declaração for feita fora do prazo, mas sem convocação pública, de 75 % quando apresentada dentro do prazo por citação. Contribuintes de IR de malha fina 2020 podem solicitar que a Receita Federal Interna conteste a decisão. Em 2021, pequenas e microempresas poderão usar a web e-Social na plataforma do governo.

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Formas de Parcelamento Simples Nacional

Será aceite o reembolso de dívidas incluídas em vencimentos em ou concluídas. Serão considerados débitos com histórico de inclusão em qualquer parcelamento, com saldo devedor igual ou superior a R$ 10,00.

A aprovação do pedido de reembolso está condicionada à primeira prestação cujo valor corresponderá a:

  • 10% do valor total da dívida consolidada , existe uma dívida com histórico de inclusão em vencimento anterior válido, qualquer que seja a modalidade;
  • 20% do valor total da dívida consolidada , existe dívida com histórico de inclusão em mais de uma parcela anterior válida, independente da modalidade.

Dessa forma, a pessoa, ou o dono de empresa, por exemplo, consegue quitar sua dívida e ficar em dia com a justiça sem precisar recorrer a empréstimos por exemplo, para arcar com todos os impostos que tenham ficado em aberto do Simples Nacional.

Veja como Funciona o Simples Nacional:



O conteúdo desse site é meramente informativo e foi retirado de outras fontes na internet, você deve sempre conferir as leis vigentes e consultar um contador de confiança.
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