Entendendo o Simples Nacional de um jeito fácil
No meio de tantas obrigações fiscais que as empresas enfrentam no Brasil, o Simples Nacional surge como uma alternativa vantajosa, especialmente para micro e pequenas empresas. Mas o que muita gente ainda tem dúvida é: como é feito o cálculo do Simples Nacional?
Essa pergunta aparece o tempo todo em grupos de empreendedores, em conversas com contadores e até em buscas no Google. Apesar do nome “simples”, o sistema tem suas particularidades que precisam ser compreendidas para evitar surpresas com o fisco e manter o negócio organizado.
Como funciona o Simples Nacional na prática
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 para unificar a arrecadação de diversos tributos em uma única guia de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Ele é destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Esses são os impostos incluídos no Simples:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- Cofins
- PIS/Pasep
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
A grande vantagem é a simplificação no pagamento e a possível redução da carga tributária, principalmente nos primeiros anos de faturamento baixo.
O que define quanto sua empresa vai pagar
Não existe uma alíquota fixa para todas as empresas. O valor do DAS depende de três fatores principais:
- Anexo do Simples Nacional em que sua empresa está enquadrada
- Faturamento acumulado dos últimos 12 meses
- Alíquota efetiva, que é definida por uma fórmula matemática
O Simples é dividido em cinco anexos, cada um com faixas de faturamento e alíquotas diferentes. O enquadramento em um desses anexos depende da atividade da empresa.
Os anexos e suas atividades
- Anexo I: comércio
- Anexo II: indústria
- Anexo III: serviços de instalação, reparos e manutenção, salões de beleza, academias, entre outros
- Anexo IV: construtoras, obras e serviços de engenharia
- Anexo V: consultorias, profissões regulamentadas como contadores, advogados e outros
Como calcular o Simples Nacional passo a passo
Apesar da aparente complexidade, o cálculo pode ser feito com uma fórmula base, divulgada pela Receita Federal:
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta Total dos últimos 12 meses
- Alíquota: alíquota da tabela conforme faixa de receita e anexo
- Parcela a Deduzir: valor constante na tabela do anexo
Exemplo de cálculo prático
Imagine uma empresa de serviços (Anexo III) com receita bruta nos últimos 12 meses de R$ 300.000. A faixa correspondente possui alíquota de 11,2% e parcela a deduzir de R$ 9.360,00:
Alíquota Efetiva = (300.000 x 0,112 – 9.360) / 300.000 Alíquota Efetiva = (33.600 – 9.360) / 300.000 = 0,0808 ou 8,08%
Se o faturamento do mês foi de R$ 25.000: Valor do DAS = 25.000 x 8,08% = R$ 2.020,00
Diferenças entre alíquota nominal e efetiva
Muita gente olha a tabela e acha que pagará exatamente a alíquota da faixa onde se encontra. Mas não é bem assim. O sistema progressivo usa a fórmula para gerar uma alíquota “efetiva”, que costuma ser menor que a alíquota nominal da faixa.
Essa diferença ajuda empresas em crescimento, pois não penaliza tanto quem está transicionando entre faixas.
Cuidado com os fatores que mudam o anexo
Alguns detalhes podem fazer uma empresa que parecia estar no Anexo III cair para o V, onde as alíquotas são maiores. Um deles é o Fator R, que analisa a relação entre a folha de pagamento e o faturamento.
- Se a folha de pagamento (inclusive pró-labore) representar mais de 28% do faturamento, a empresa pode ficar no Anexo III.
- Caso contrário, vai para o Anexo V, com alíquotas mais altas.
Ferramentas para facilitar o cálculo
Não é preciso fazer tudo na mão, existe calculadora Simples Nacional online que permite inserir a receita dos últimos meses e já retornam o valor da guia DAS.
Essas ferramentas ajudam muito:
- Calculadora do Sebrae
- Simuladores da Receita Federal
- Softwares de contabilidade online como Contabilizei, Nibo e Omie
Além do valor: fique atento aos prazos
A guia DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês. O não pagamento ou atraso pode gerar multa e juros. Para quem tem dificuldades em lembrar das datas, vale usar aplicativos ou integrações com o sistema bancário para agendar os pagamentos automaticamente.
Vantagens do Simples vão além do cálculo
Além da praticidade no pagamento, empresas do Simples contam com:
- Redução de burocracias
- Menores custos com folha de pagamento
- Acesso facilitado a licitações públicas
- Menor fiscalização, especialmente nos primeiros anos
Desvantagens que não podem ser ignoradas
Apesar das vantagens, nem tudo são flores. Dependendo da atividade e do faturamento, o Simples pode ser menos vantajoso do que os regimes do Lucro Presumido ou Lucro Real. Por isso, vale sempre simular e consultar um contador antes de decidir.
Empresas que não podem aderir ao Simples Nacional
Alguns tipos de empresa não podem participar desse regime, como:
- Sócias em outras empresas
- Que tenham sócio estrangeiro não residente
- Que tenham dívidas tributárias em aberto
- Que desenvolvem atividades com restrições na legislação
Revisar o enquadramento é essencial
À medida que a empresa cresce, as condições mudam. O que era vantajoso no início pode se tornar um problema financeiro se não houver revisão. Empresas que faturam próximo de R$ 4,8 milhões ao ano devem avaliar com cuidado o impacto das alíquotas mais altas.