Simples Nacional Parcelamentos 2024

Fazer Parcelamento do Simples Nacional

O Parcelamento do Simples Nacional é uma possibilidade oferecida aos optantes desse regime e é uma facilidade que permite que as empresas se organizarem quanto aos pagamentos dos seus tributos.

Para ser elegível a esse regime existem algumas exigências e obrigatoriedades que devem ser observadas pelos responsáveis pelas empresas.

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Simples Nacional o que é?

O Simples Nacional é um regime de cobrança, fiscalização de tributos, arrecadação e se pauta na Lei Complementar número 123, de 2006. Seu nome é uma abreviação de “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.

Participam desse regime oito entidades que reúnem em um comitê a União, os municípios, o Distrito Federal e os Estados.

Assim, as empresas que fazem parte deste regime podem fazer o parcelamento Simples Nacional e se organizarem com mais conveniência.

https://simplesnacional.net/o-que-e-simples-nacional.html

Tipos de Parcelamento Simples Nacional

As informações sobre o parcelamento Simples Nacional podem ser consultadas no portal de acesso do regime, mas basicamente para acessar os serviços é necessário usar um código ou um certificado digital.

No portal são encontradas três opções de serviços referentes a pagamentos e parcelamentos

  • Programa Especial de Regularização Tributária;
  • Parcelamento Especial;
  • Parcelamento Simples.

Para cada uma dessas opções de pagamento existem condições diferentes. O Programa Especial de Regularização Tributária – PERT-SN permite um pedido de adesão ao PERT-SN, emissão dos DAS das parcelas devidas que estejam em atraso ou corrente; realização as consultas dos pedidos ou ainda desistir do parcelamento, inclusão de débitos com redução de juros ou multas.

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Nessa opção é necessário efetuar o pagamento através de 5% da dívida e o valor do saldo restante pode ser parcelado em uma parcela única, em 145 vezes ou em até 175 vezes. O valor mínimo da parcela é de R$ 300.

A segunda modalidade de parcela pode ser chamada de convencional e permite fazer o pedido do parcelamento dos débitos, conferi-los dentro do sistema de cobrança, emitir as parcelas do mês corrente ou que estejam em atraso, consultar os pedidos de parcelamento, a situação atual e o seu detalhamento e efetuar a desistência do parcelamento já efetuado.

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A terceira modalidade é o parcelamento especial que ficou disponível até o ano de 2017 e oferecia parcelamento em até 120 vezes. Atualmente está disponível apenas para consulta.

Serviços Disponíveis Simples Nacional

No portal do Simples Nacional estão disponíveis todos os serviços oferecidos, porém estes exigem controle de acesso e o usuário precisa usar o certificado digital ou o código de acesso. As opções que podem ser acessadas são as descritas abaixo:

  • Solicitação de opção pelo Simples Nacional;
  • Acompanhamento das Formalizações da Opção pelo Simples Nacional;
  • Cancelamento da Solicitação de Opção do Simples Nacional;
  • PGDAS-D e DEFIS até dezembro de 2017;
  • PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018;
  • Opção pelo Regime de Apuração de Receitas;
  • Consulta da Declaração Transmitida;
  • Emissão de DAS Avulso;
  • Programa Especial de Regularização Tributária;
  • Parcelamento Simples Nacional;
  • Parcelamento Especial do Simples Nacional;
  • Comunicação de Exclusão do Simples Nacional;
  • Consulta de Optantes;
  • Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional;
  • Consulta de Ação Fiscal;
  • Emissão do DAS do AINF.

Para acessar esses serviços é preciso usar o código de acesso e no caso de esquecê-lo é possível solicitar uma nova no próprio portal. Já os certificados digitais podem ser adquiridos verificando as orientações disponíveis no Portal na opção “Certificados Digitais”.

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Empresas não elegíveis para o Simples Nacional

Para ser elegível para o Simples Nacional é preciso atender a critérios pré-definidos e estão impedidos de optarem ao regime as empresas que se enquadrem nos critérios a seguir:

  • Empresas que não tenham natureza jurídica de sociedade empresária, simples, individual de responsabilidade limitada ou empresários individuais;
  • Que tenham auferido, no ano-calendário anterior ou ano calendário em curso, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 ou limite adicional de valor igual para exportação de mercadorias e/ou serviços;
  • Que tenham auferido, no ano de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite de R$ 400.000,00 multiplicado pelos meses em funcionamento no período ou ao limite adicional de valor igual para exportações de mercadorias e/ou serviços;
  • Empresas em que participe do capital outra pessoa jurídica;
  • Cuja filial, sucursal, representação ou agência, no País, de pessoa jurídica que tenha sede no exterior;
  • Cujo o capital participe da pessoa física inscrita como empresário ou sócia de outra empresa que também receba um tratamento jurídico nos termos da Lei Complementar 123, de 2006, desde que sua receita bruta ultrapasse R$ 4.800.000,00;
  • Cujo sócio e/ou titular tenha participação maior do que 10% do valor do capital de alguma outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta seja superior a R$ 4.800.000,00.

Além desses impedimentos, existe uma lista com uma grande quantidade de itens que são importantes de serem verificados para saber se é elegível a esse regime e consequentemente ao parcelamento Simples Nacional.



O conteúdo desse site é meramente informativo e foi retirado de outras fontes na internet, você deve sempre conferir as leis vigentes e consultar um contador de confiança.
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