DAS Simples Nacional: Como Emitir 2024

Hoje vamos falar um pouco neste artigo sobre como emitir a DAS do Simples Nacional. Acompanhe!

Emissão Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir o DAS – Documento Simplificado de Arrecadação. Este é um guia de pagamento para calcular o imposto que a empresa deve recolher. Ou seja, o DAS unifica todos os tributos devidos à empresa em um único boleto.

Embora seja um regime tributário simplificado, a emissão da DAS no Simples Nacional requer diversas etapas. Além disso, o cálculo do valor a ser pago envolve dados da empresa, que devem ser rigorosamente apurados. Pensando nesse procedimento , preparamos um com todas as informações que você precisa sobre como emitir o DAS do Simples Nacional. Você aprende como acessar o sistema tributário gratuito e online, como calcular imposto e como emitir um boleto de pagamento.

  • Acesse o PGDAS-D:
    • Muitos programas e software pago podem emitir. Mas existe o sistema oficial do governo para que você possa emitir o documento gratuitamente: o PGDAS-D. O programa Gerador de documentos da Cobrança do Simples Nacional está no portal do sistema tributário simplificado. Ele não pode ser baixado ou instalado no computador. Vale lembrar que este serviço é oferecido sem cobranças.
    • Para usar o programa, basta seguir os seguintes passos:
      • Acesse o site do Simples Nacional;
      • Em seguida, encontre “PGDAS-D e DEFIS;
      • Na frente das opções, verifique se há duas: “Código de acesso” e “Certificado digital” – Caso sua empresa já possua o certificado digital, clique no ícone correspondente e prossiga para a operação, que se torna simples.
      • Aqui indicaremos como acessar o sistema através do acesso:
      • Então, clique no código de referência do ícone da chave;
      • Logo após, você será redirecionado para uma página. Nele, insira os seguintes dados:
        • Empresa/CNPJ;
        • CPF do responsável pela empresa;
        • Código de Acesso.
Confira:  Simples Nacional - Tabela, Boleto

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Cálculo do Simples Nacional

Entrando no site do Simples Nacional você conseguirá acessar tudo o que precisa. Entre eles, o cálculo do valor devido e a emissão do boleto de pagamento. Antes mesmo de saber como calcular os valores no PGDAS-D, é importante que você conheça a estrutura de cálculo. O Simples Nacional consolida oito tributos em um único boleto – o DAS.

Para criar esta conta, o sistema considera os seguintes dados da empresa:

  • Receita Bruta Total dos últimos 12 meses;
  • Rendimento mensal bruto apurado no mês em questão;
  • Tarifa e parcela a ser deduzida do segmento para cobrança;
  • Taxa efetiva.

A alíquota e a parcela a ser descontada devem estar nas tabelas do Simples Nacional. Essas tabelas são específicas para cada segmento e possuem valores próprios dentro de cada nível de faturamento. A taxa efetiva é descoberta pela seguinte conta:

  • Alíquota efetiva = / RBT.

Com a alíquota efetiva, chegamos ao valor do imposto daquele mês:

  • Simples Nacional = RBM x taxa efetiva. Mas você não precisa para fazer as contas, isso porque o próprio sistema pode calcular. Confira as etapas de cálculo:
    • Localize a seção “Avaliação” em PGDAS-D;
    • Em seguida, selecione “Calcular o valor devido”;
    • Na nova página , informe o mês e o ano de cálculo do Simples Nacional;
    • Clique em “Continuar” para continuar;
    • Agora você precisa inserir o valor total da receita do período em questão;
    • Em seguida, insira a receita bruta em regime de competência em regime de caixa;
    • Após a confirmação dos valores , prossiga para o cálculo em quais atividades econômicas o empreendimento obteve receita;
    • Finalmente, especifique como os impostos devem ser calculados para as diferentes modalidades;
    • Ou seja, caso tenha produtos comercializados e/ou com tributação diferenciada, deverá indicar neste passo o rendimento de cada um.
Confira:  Simples Nacional Consulta

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Emissão da guia de pagamento do Simples Nacional

Assim você conseguirá ver tudo em relação ao pagamento do seu Simples Nacional e bastará clicar em “gerar DAS”. Em segundos, o PGDAS-D emitirá o boleto. Você pode salvar o arquivo , imprimi-lo ou pagar o valor online.

Como emitir o DAS para MEI

O MEI – Microempreendedor Individual – não precisa fazer nenhum cálculo para a emissão da DAS. Para ele, o pagamento dos impostos é único e mensal. Em 2020, o imposto MEI segue a seguinte tabela:

  • Empresas de Comércio e Indústria: R$ 53,25;
  • Empresas de Serviços: R$ 57,25;
  • Empresas de Comércio e Serviços: R$ 58,25

O MEI deverá gerar o boleto de pagamento DAS do PGMEI, seguindo este passo a passo:

  • Acesso ao programa gerador PGMEI – MEI DAS;
  • Digite o número do CNPJ;
  • Em seguida, no menu superior , localize “Emitir Pagamento e pressione o link;
  • Na página seguinte , selecione o ano de cálculo e em “ok”;
  • Em seguida, escolha o mês que deseja fazer clicando no botão correspondente à esquerda;
  • Por fim, clique em “Determine/Gerar a DAS” e, na página, clique em “Print PDF”.

Em poucos passos é possível emitir todos os parcelamentos do MEI DAS.

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Para que serve o DAS no Simples Nacional?

O Documento Simples de Cobrança Nacional reúne todos os débitos que devem ser pagos pela empresa optante em um único boleto. Assim, o DAS é a prova dos tributos que serão cobrados pela empresa.

É obrigatório e deve ser determinado pelos optantes pelo Simples Nacional no prazo de um mês após o recebimento. Mensalmente, o DAS deve ser calculado após o dia 10 até o dia 20 do mesmo período a ser feita a emissão.

 



O conteúdo desse site é meramente informativo e foi retirado de outras fontes na internet, você deve sempre conferir as leis vigentes e consultar um contador de confiança.
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